Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Retornar acessibilidade

Abono de Permanência

O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (estabelecidas nos art. 31 e 51, da Lei Mun. 1.403/2005) e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do abono é de responsabilidade do município, e será devido até completar que o segurado complete a idade de 75 anos.

 

Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;

Arquivos


Nome Checksum Última atualização
Documentos para Abono de Permanência 31447c0a52414c28d27b848c09542bce5e23cb3d 29/09/2023 08:03 Clique para baixar
Requerimento de Abono de Permanência a429ced631910838e8b4178e38ed8d036f8fb929 29/09/2023 08:03 Clique para baixar