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Auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão

 

1. Descrição do Serviço: Auxílio Reclusão.

2. Regulamentação legal: Art. 49 da Lei 1403/2005.

3. Local e Horário de Atendimento; Fundo de Previdência Social: Local Rua Abílio Freire dos Santos, 152, Dois de abril - Ji-Paraná–RO. CEP: 76900-842. Das 07h30minh às 13h30minh de segunda a sexta-feira;

4. Quem pode solicitar: os dependentes do servidor (servidor vínculo efetivo) recolhido à prisão que tenha remuneração de até R$ 1.364,43 (2019) que não perceber remuneração dos cofres públicos.

5. Acesso ao serviço: sede da Previdência Social.

 

6. Documentos necessários:

- DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO:

Certidão de Recolhimento a prisão;

RG;

CPF;

CTPS;

PIS/PASEP;

Título Eleitoral e comprovante da última votação.

 

- DOCUMENTAÇÃO DO DEPENDENTE:

Original e fotocópia:

RG;

CPF;

PIS/PASEP;

Título Eleitoral e comprovante da última votação;

Comprovante de endereço atualizado;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Guarda Provisória ou Tutela;

Documentação que comprovar condição de segurado e de dependentes;

Documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelo cofres públicos, em razão da prisão; e

Certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.


7. Forma de acompanhamento: Informações na sede do Fundo de Previdência, Acompanhamento do processo pelo site da Previdência e da Prefeitura.

- Site da Previdência: Serviços: Consulta processos (www.jipaprev.ro.gov.br)

Site:http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/protocolo/frmprotocolo&nomeaplicacao=protocolo&id_menu=4&qt_acessos=80375