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Auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão

 

  1. Descrição do Serviço: Auxílio Reclusão

    2. Regulamentação legal: Art. 49 da Lei 1403/2005.

    3. Local e Horário de Atendimento; Fundo de Previdência Social: Local Rua Abílio Freire dos Santos, 152, Dois de abril - Ji-Paraná–RO. CEP: 76900-842. Das 07h30minh às 13h30minh de segunda a sexta-feira;


  2. Quem pode solicitar: os dependentes do servidor (servidor vínculo efetivo) recolhido à prisão que tenha remuneração de até R R$ 1.364,43 (2019)que não perceber remuneração dos cofres públicos.

  3. Acesso ao serviço: sede da Previdência Social

 

Documentos necessários;

 

DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO

 

Certidão de Recolhimento a prisão

RG

CPF

CTPS

PIS/PASEP

Título Eleitoral e comprovante da última votação

 

 

DOCUMENTAÇÃO DO DEPENDENTE

Original e fotocópia:

RG

CPF

PIS/PASEP

Título Eleitoral e comprovante da última votação

Comprovante de endereço atualizado

Certidão de Nascimento

Certidão de Guarda Provisória ou Tutela

- documentação que comprovar condição de segurado e de dependentes

 

- documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelo cofres públicos, em razão da prisão; e

- certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente


7. Forma de acompanhamento. Forma de acompanhamento: Informações na sede do Fundo de Previdência, Acompanhamento do processo pelo site da Previdência e da Prefeitura.

Site da previdência: Serviços: Consulta processos (www.jipaprev.ro.gov.br)

http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/protocolo/frmprotocolo&nomeaplicacao=protocolo&id_menu=4&qt_acessos=80375