Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão
1. Descrição do Serviço: Auxílio Reclusão.
2. Regulamentação legal: Art. 49 da Lei 1403/2005.
3. Local e Horário de Atendimento; Fundo de Previdência Social: Local Rua Abílio Freire dos Santos, 152, Dois de abril - Ji-Paraná–RO. CEP: 76900-842. Das 07h30minh às 13h30minh de segunda a sexta-feira;
4. Quem pode solicitar: os dependentes do servidor (servidor vínculo efetivo) recolhido à prisão que tenha remuneração de até R$ 1.364,43 (2019) que não perceber remuneração dos cofres públicos.
5. Acesso ao serviço: sede da Previdência Social.
6. Documentos necessários:
- DOCUMENTAÇÃO DO SEGURADO:
Certidão de Recolhimento a prisão;
RG;
CPF;
CTPS;
PIS/PASEP;
Título Eleitoral e comprovante da última votação.
- DOCUMENTAÇÃO DO DEPENDENTE:
Original e fotocópia:
RG;
CPF;
PIS/PASEP;
Título Eleitoral e comprovante da última votação;
Comprovante de endereço atualizado;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Guarda Provisória ou Tutela;
Documentação que comprovar condição de segurado e de dependentes;
Documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelo cofres públicos, em razão da prisão; e
Certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.
7. Forma de acompanhamento: Informações na sede do Fundo de Previdência, Acompanhamento do processo pelo site da Previdência e da Prefeitura.
- Site da Previdência: Serviços: Consulta processos (www.jipaprev.ro.gov.br)
