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Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória

 

  1. Descrição do Serviço: Aposentadoria Compulsória

    2. Regulamentação legal: Art. 30 da Lei 1403/2005

    3. Local e Horário de Atendimento; Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Av. Dois de abril, nº 1701, Bairro: Urupá, Ji-Paraná-RO, Horário de Atendimento: 07h30min  às 13h30min/ Fundo de Previdência Social: Rua Abílio Freire dos Santos, 152, Dois de abril - Ji-Paraná–RO. CEP: 76900-842. Das 07h30minh às 13h30minh de segunda a sexta-feira;
  2. Quem pode solicitar; é automática. O servidor com vínculo efetivo que completar 70 anos de idade encerrará o período de atividade em razão de atingir a idade-limite de permanência no serviço.

    5. Acesso ao serviço; Junta Médica Oficial do Município

    6. Documentos necessários;
    Cédula de Identidade – RG (cópia autenticada)

Cópia do Comprovante de Pessoa Física – CPF(cópia autenticada)

Cópia do Comprovante de endereço atualizado(cópia autenticada)

Cópia da Certidão de Casamento (cópia autenticada)

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos(cópia autenticada)

Cópia do número do PIS/PASEP

CTPS - registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social(cópia autenticada)

Via original das Certidões de Tempo de Contribuição

Requerimento

Declaração que possui (ou não possui) acumulação remunerada de cargo ou outra aposentadoria (FPS)

  1. Forma de acompanhamento. Forma de acompanhamento: Informações na sede do Fundo de Previdência, Acompanhamento do processo pelo site da Previdência e da Prefeitura.

Site da previdência: Serviços: Consulta processos (www.jipaprev.ro.gov.br)

http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/protocolo/frmprotocolo&nomeaplicacao=protocolo&id_menu=4&qt_acessos=80375