Abono de Permanência
O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (estabelecidas nos art. 31 e 51, da Lei Mun. 1.403/2005) e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do abono é de responsabilidade do município, e será devido até completar que o segurado complete a idade de 75 anos.
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;
Arquivos
| Nome | Checksum | Última atualização | |
|---|---|---|---|
| Documentos para Abono de Permanência | b0caa4b1b7adc9e3203e614d087b2ae7f473035a | 11/11/2025 12:19 | |
| Requerimento de Abono de Permanência | 0bcba6f82eeeffd8bb468a4d05b0649552e73558 | 11/11/2025 12:19 |
