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Abono de Permanência

O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (estabelecidas nos art. 31 e 51, da Lei Mun. 1.403/2005) e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do abono é de responsabilidade do município, e será devido até completar que o segurado complete a idade de 75 anos.

 

Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;

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