Salário Maternidade
Para as seguradas que estiverem gestantes, o Salário-Maternidade será pago por cento e vinte dias consecutivos, iníciando na data indicada no Atestado de Gestante, que deverá ser entre vinte e oito dias antes do parto ou até a data do nascimento.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Em caso de adoção, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
- 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;
- 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e
- 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005
Arquivos
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REQUERIMENTO SALÁRIO-MATERNIDADE | 2b6c833be43989b41fc89bae444ca77755049007 | 24/10/2018 17:25 | |
Documentos para Salário-Maternidade | 6c397b5114aaec3971c601fab3f1e89a8b8a1e20 | 24/10/2018 17:25 |