Abono de Permanência
O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (estabelecidas nos art. 31 e 51, da Lei Mun. 1.403/2005) e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. O pagamento do abono é de responsabilidade do município, e será devido até completar que o segurado complete a idade de 75 anos.
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005 ;
Arquivos
Nome | Checksum | Última atualização | |
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Requerimento de Abono de Permanência | 5f62e4ee5ebab7e34074552365a8431794b24f87 | 24/10/2018 17:25 | ![]() |
Documentos para Abono de Permanência | 4d90011e03b48a774ece4dac5214f9818110d99b | 24/10/2018 17:25 | ![]() |