Pensão por Morte
A pensão por morte consistirá numa importância mensal reteada entre os dependentes do segurado (o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado menor de vinte e um anos ou inválido), e será devida a contar da data do óbito do segurado (ativo ou aposentado).
Fonte: Lei Municipal nº 1.403, de 20 de julho de 2005
Arquivos
| Nome | Checksum | Última atualização | |
|---|---|---|---|
| Declaração que não existem outros dependentes | e17cb064d4bc1ef5b2cdaf2d164e50a285244616 | 27/10/2021 10:11 | |
| Declaração que possui outro beneficio | 010818c4606f0f833a986ff7be7e5587681cf093 | 27/10/2021 10:11 | |
| Documentos para Pensão | d06acdcba6c99a459d1e9324dd06aafe7cc7ee9a | 27/10/2021 10:10 | |
| Relação de Beneficiários | e1a8c5f21a79ad7d8de72b8b42c4b1e826ba6e8b | 27/10/2021 10:12 | |
| Requerimento de Pensão por Morte | be1f16ea77021a91b08d41b1951961a7fd96cb9e | 27/10/2021 10:12 |
